Como conduzir com segurança um processo de recuperação judicial

Há algum tempo os processos de recuperação judicial têm tomado conta dos noticiários e, recentemente, mais um foi destaque: a justiça aceitou o pedido de recuperação judicial de 3 das 4 empresas que formam o grupo Gramado Parks, somando-se à uma imensa lista de pedidos.

Em uma rápida retrospectiva, podemos elencar os 5 relevantes processos de recuperações judiciais do país:

1º lugar – Odebrecht | R$ 98,5 bilhões

O grupo entrou com o pedido em 2019, quase cinco anos após se tornar alvo da Operação Lava Jato. No ano seguinte a justiça protocolou o pedido da companhia e de outras 11 empresas do grupo. O processo continua em andamento na Justiça de São Paulo.

2º lugar – Oi | R$ 65,4 bilhões

A empresa de telecomunicações declarou, em 2016, que não conseguiria pagar suas dívidas, como consequência de aquisições malsucedidas, cujo objetivo era fazer a companhia crescer rapidamente.

3º lugar – Samarco| R$ 51 bilhões

Responsável pelo rompimento da barragem de Mariana – MG, em 2015, a companhia teve o processo de recuperação judicial determinado pela Justiça em 2021. O total de passivos, que representa o resultado da soma do patrimônio líquido da companhia junto às dívidas, atingiu R$ 51 bilhões. No ano passado, a Justiça determinou que a recuperação da mineradora seja feita por meio de um acordo com os credores, mas o processo continua em andamento.

4º lugar – Americanas | R$ 43 bilhões

A Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial após anunciar ao mercado que detectou um rombo bilionário, inicialmente estimado em R$ 20 bilhões, fruto de erros contábeis. Poucos dias depois, a dívida atingiu a casa dos R$ 43 bilhões, afetando o balanço dos seus principais credores, como Itaú e Bradesco.

5º lugar – Sete Brasil | R$ 19,3 bilhões

Os problemas da companhia começaram na fase inicial da Operação Lava Jato, com denúncias de envolvimento no pagamento de propinas para a construção de sondas. O fato levou o BNDES a vetar o empréstimo que manteria a companhia funcionando juntamente com a crise do petróleo no mercado internacional. A companhia pediu sua recuperação judicial em 2016 e ainda não obteve nenhuma conclusão.

Quando avaliamos as situações dessas empresas e suas vultosas cifras, engana-se quem acredita que a solicitação de recuperação judicial cabe às grandes companhias. Independente do segmento ou porte, o processo tem como objetivo – simplificadamente falando – de evitar que uma empresa “quebre”.

Como funciona o processo de recuperação judicial

Regulamentada pela Lei nº 11.101, de fevereiro de 2005, a recuperação judicial de empresas é uma medida de última instância utilizada em situações financeiras muito graves, evitando, assim, um pedido de falência. Durante este processo, a empresa tem a oportunidade de reunir os credores para renegociarem as dívidas e definir novos rumos.

Após a solicitação, a empresa deixa de receber cobranças, por algum tempo, e apresenta uma estratégia para sua recuperação financeira. O plano é avaliado pelos credores, que definem se é razoável ou não que a empresa siga para o processo de recuperação judicial.

Quem pode pedir recuperação judicial?

A recuperação judicial empresarial só é possível para as empresas que consigam mostrar que a crise econômico-financeira pode ser superada por meio de medidas e reestruturações.

Do ponto de vista de atividade, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem utilizar a ferramenta. Nesse sentido, a recuperação judicial se resume a sociedades empresariais e empresários individuais.

É muito importante salientar que uma empresa decretar falência não é bom para a sociedade de forma geral. Por isso, esse recurso pode e deve ser considerado por aquelas empresas que estiverem passando por alguma dificuldade financeira e que só vejam como saída encerrarem suas atividades.

Mas como saber se esse é um caminho viável?

A condução de um processo de recuperação judicial com grandes chances de sucesso é extremamente complexo e sua aplicabilidade depende de uma análise a ser efetuada por profissionais independentes com extrema experiência em reestruturação empresarial, para avaliar se esse pedido é possível e viável para a continuidade da empresa.

A Velch Consulting, com mais de 15 anos de mercado, possui especialistas no assunto, habilitados a realizar a análise e a condução desse processo (se recomendado) em todas as suas fases, proporcionando tranquilidade e transparência aos sócios quotistas, acionistas, credores e administradores judiciais.  Consulte-nos e garanta sua tranquilidade na condução desse processo.

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